TERMOS E CONDIÇÕES
Condições gerais
- Condições gerais
- 1. Criação de um novo LEI, renovação do LEI e processo de transferência do LEI
- 2. Contratos plurianuais e renovações automáticas
- 3. Serviço de via rápida
- 4. Certificado/etiqueta LEI
- 5. Taxas
- 6. Política de reembolso
- 7. Lei aplicável
- 8. Contratação de prestadores de serviços terceiros, desenvolvimento empresarial e cooperação em matéria de marketing
- Condições finais
A parte contratante é a empresa do grupo LEI Register que opera no país de residência do cliente. Se nenhuma empresa do grupo LEI Register operar no país de residência do cliente, então será a LEI Register OU (código LEI 894500SMOMUFH0UZXT46). O grupo LEI Register opera em Portugal sob a marca comercial registada Registo LEI. O LEI Register é um Agente de Registo. Temos parceria com a LOU: Ubisecure Oy (RapidLEI) LEI: 529900T8BM49AURSDO55.
Empresas do grupo LEI Register:
LEI Register OU
Morada: Uus tn 21-2, 10111, Tallinn, Estónia
E-mail: [email protected]
LEI Kode ApS
Morada: Øllgårdsvej 5, 2630, Taastrup, Dinamarca
E-mail: [email protected]
LEI Register India Private Limited
Morada: 15a, 4º andar, City Vista, Tower A Fountain Road, Kharadi, Índia
E-mail: [email protected]
1. Criação de um novo LEI, renovação do LEI e processo de transferência do LEI
1.1. Para solicitar um novo código LEI, renovar um código LEI existente ou transferir um código LEI para a gestão do Registo LEI, o solicitante tem de preencher o formulário de pedido relevante, enviar os seus dados e pagar pelo serviço com cartão de crédito, PayPal ou transferência bancária.
1.2. O solicitante concorda que, ao enviar o formulário, está a aceitar os termos e condições do Registo LEI. O solicitante confirma que os dados enviados se encontram corretos e que detém a autoridade total para solicitar um código LEI em nome da entidade legal (cliente). O solicitante tem conhecimento de que os seus dados de contacto podem ser partilhados com as Unidades Operacionais Locais (LOU, na sigla em inglês).
1.3. O solicitante tem conhecimento e concorda em conceder todos os direitos à Registo LEI para assinar os termos e condições da LOU selecionada em seu nome. Por exemplo, os termos do serviço da RapidLEI podem ser encontrados aqui. Os termos de serviço entre as LOU são muito similares dado que todos seguem as indicações da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF, na sigla em inglês).
1.4. O solicitante concede todos os direitos à Registo LEI para gerir o LEI da entidade legal em seu nome. Por exemplo, um novo solicitante do LEI concede todos os direitos à Registo LEI para solicitar um código LEI em nome da entidade legal. Um solicitante de renovação do LEI concede todos os direitos à Registo LEI para renovar um LEI e o nome da entidade legal. Um solicitante de transferência do LEI concede todos os direitos à Registo LEI para transferir o seu LEI para a gestão do Registo LEI.
1.5. O requerente reconhece e aceita que o Registo LEI poderá recorrer aos serviços de diferentes Unidades Operacionais Locais (LOU) para a emissão ou renovação dos LEI. Além disso, o requerente compreende que a renovação de um LEI poderá envolver a transferência do LEI de uma LOU para outra, como parte do processo de renovação, sempre que considerado necessário pelo Registo LEI.
1.6. Um solicitante da transferência do LEI tem conhecimento que uma transferência do LEI representa/pode representar uma alteração da LOU. Se um solicitante de renovação do LEI solicita à Registo LEI uma renovação de um código LEI que não esteja sob a sua gestão, o LEI terá de ser transferido para a gestão do Registo LEI. O LEI pode ser transferido antes ou durante o processo de renovação. O Registo LEI não pode renovar um código LEI que não esteja sob a sua gestão.
1.7. Um código LEI que é gerido pelo Registo LEI pode ser renovado, no máximo, 60 dias antes de expirar. No entanto, se o cliente transferir e renovar um LEI que é gerido por um fornecedor de serviços, diferente do Registo LEI, e a “data da próxima renovação” desse mesmo LEI for superior a 60 dias, os dias restantes do período de renovação do LEI poderão não ser considerados.
1.8. O Registo LEI iniciará o processo de renovação e/ou transferência do registo LEI logo após receber o pedido e a confirmação do pagamento.
1.9. O solicitante tem conhecimento de que pode ser contactado para fornecer uma Carta de Autorização (LoA, na sigla em inglês) ou qualquer outro comprovativo que demonstra que tem autorização para pedir um LEI em nome da entidade legal.
1.9.1. Apenas os signatários designados podem assinar a Carta ou Autorização com as respetivas identidades. O requerente tem consciência de que é proibido fazer-se passar por um signatário autorizado, constituindo uma fraude de identidade.
1.10. O solicitante tem conhecimento de que pode ser contactado para fornecer documentos adicionais. Por exemplo, o Registo LEI pode solicitar-lhe documentos que comprovem o registo da entidade legal, documentos que demonstrem quem são os representantes autorizados da entidade legal, documentos que declarem a data de criação da entidade legal ou documentos que demonstrem as datas das alterações realizadas aos dados da entidade legal.
1.11. O solicitante tem conhecimento de que se a entidade legal tiver uma empresa-mãe em última instância e/ou direta que detenha participações de controlo (normalmente >50%) e consolide as contas da empresa-filha, esta tem de reportar os dados da matriz (nível dois). Caso a entidade legal não tenha quaisquer empresas-mãe ou não possa indicá-las, terá de fornecer um motivo que justifique a ausência dos dados da matriz (nível dois), escolhendo uma exceção de comunicação.
1.11.1. O Registo LEI pode contactar o solicitante para que este forneça documentos adicionais para verificar a consolidação.
1.12. O solicitante tem conhecimento de que se a entidade legal estiver num ramo internacional, esta tem de reportar o código LEI da sede. Caso não forneça o código LEI da sede, o Registo LEI não poderá avançar com a solicitação do código LEI. O código LEI da sede deve encontrar-se no estado EMITIDO (ISSUED).
1.13. O solicitante tem conhecimento de que se a entidade legal for um fundo, o Registo LEI pode solicitar informação sobre as relações do fundo (entidade de gestão do fundo, fundo guarda-chuva de um subfundo e/ou fundo principal de um fundo de alimentação).
1.13.1. O Registo LEI pode contactar o solicitante para que este forneça documentos adicionais de modo a verificar a(s) relação(ões) do fundo.
1.13.2. Para reportar uma relação, um LEI terá de indicar uma entidade gestora do fundo, do fundo guarda-chuva e do fundo principal.
1.14. O código LEI será fornecido assim que possível. Em 90% dos casos, os novos códigos LEI são emitidos dentro de uma a seis horas. A validação dos dados da matriz e de relação de fundos pode demorar até 48 horas. As renovações e transferências dos LEI podem demorar até sete dias. Se houver problemas com a validação de dados, ou se se tratar de um caso muito específico, os tempos de processamento podem demorar mais do que o habitual.
1.15. Assim que o processo tiver sido concluído, o solicitante receberá, no e-mail de contacto fornecido na solicitação do código LEI, uma confirmação com a fatura.
1.16. O solicitante tem conhecimento e concorda que, assim que enviar o pedido e aceitar os termos e condições, o pedido é considerado como final. Assim que o Registo LEI receber o pedido de transferência, este não poderá ser revogado. Da mesma forma, assim que o Registo LEI receber a confirmação do pagamento para a criação de um novo LEI, a renovação do LEI ou a renovação e pedido de transferência, o pedido não poderá ser revogado. Se o solicitante tiver fornecido informação suficiente para processar a solicitação do código LEI, o processo não poderá ser interrompido e o LEI será emitido.
1.17. O solicitante tem conhecimento de que, na eventualidade de não fornecer as informações solicitadas, incluindo todos os pedidos de informação supramencionados, o Registo LEI e a LOU relevantes farão todos os esforços possíveis para concluir a solicitação do código LEI. Tal pode resultar em definir os dados da matriz (nível dois) como não públicos ou em não publicar os dados de relação do fundo. No entanto, na eventualidade de o LEI não poder ser emitido, renovado e/ou transferido, como resultado do solicitante não fornecer a informação solicitada, o Registo LEI e a LOU relevante não serão responsáveis por quaisquer danos relacionados com o LEI.
1.18. O solicitante tem conhecimento de que assim que um código LEI tiver sido emitido, o LEI e os dados de referência relacionados com o LEI da entidade legal serão publicados no sítio Web da GLEIF e do Registo LEI. Assim que um LEI tiver sido emitido, este não pode ser eliminado ou transferido para uma entidade legal diferente.
1.19. O Registo LEI enviará um e-mail e/ou mensagem para o e-mail de contacto e/ou número de contacto fornecido 60 dias antes de um LEI precisar de ser renovado (ou seja, 60 dias antes da data de expiração do pagamento).
2. Contratos plurianuais e renovações automáticas
2.1. Para a conveniência dos clientes, o Registo LEI oferece a oportunidade de efetuar o pré-pagamento da taxa de renovação com até cinco anos de antecedência.
2.1.2. Caso o cliente tenha adquirido o serviço de renovação do LEI válido para vários anos, o Registo LEI cobrirá o custo de renovação durante o período relevante.
2.1.3. Caso o cliente tenha optado pela renovação plurianual do seu LEI (p. ex. um registo de código LEI de cinco anos) junto do Registo LEI e, durante o período pré-pago, transfira o LEI para um fornecedor de serviços diferente, o contrato plurianual será automaticamente cancelado.
2.2. Independentemente de o cliente ter optado pelo serviço de renovação por vários anos (dois a cinco), os dados do LEI serão atualizados anualmente. Por conseguinte, a “data da próxima renovação” na base de dados da GLEIF é, habitualmente, a data de emissão/última renovação do LEI, acrescida de 365 dias, mas nunca superior a 425 dias.
2.3. O cliente pode optar por renovar o seu LEI automaticamente.
2.3.1. Caso o cliente tenha optado pela renovação anual automática do seu LEI, o valor da renovação será debitado 60 dias antes do final do seu contrato. O pagamento será deduzido da mesma conta que foi fornecida para o primeiro pagamento.
2.3.2. O cliente será notificado sobre a futura renovação automática por e-mail. O cliente terá um período de cinco dias para enviar as alterações aos dados do seu código LEI, caso precise de atualizá-los ou de cancelar a renovação automática do seu LEI. Após o período de cinco dias, o Registo LEI iniciará o processo de renovação. Assim que o processo de renovação tiver sido concluído, o cliente receberá um e-mail de confirmação com a fatura referente ao serviço de renovação. Assim que o LEI tiver sido renovado, a renovação não poderá ser revertida.
2.4. O Registo LEI tem o pleno direito de renovar o código LEI da entidade legal e de atualizar os dados de referência na base de dados da GLEIF através da LOU relevante.
2.4.1. Caso a entidade legal esteja registada, o Registo LEI e a LOU relevante têm o direito de atualizar os dados de referência da entidade legal, tendo como base o registo relevante.
2.4.2. Caso os dados da entidade legal não possam ser verificados em relação a um registo, o Registo LEI e a LOU relevante farão todos os esforços possíveis para renovar o LEI utilizando os dados existentes. Tal pode incluir definir os dados da matriz (nível dois) para não públicos ou não reportar os dados de relação do fundo.
2.4.3. O cliente concorda em notificar o Registo LEI na eventualidade de haver uma alteração aos dados que não possa ser validada a partir dos registos públicos e em fornecer a informação relevante atualizada.
2.4.4. O Registo LEI pode contactar o cliente para que este forneça informação e/ou documentos atualizados (ex. contas consolidadas atualizadas, uma exceção de comunicação, uma carta de autorização, um comprovativo de autorização ou quaisquer outros dados).
2.4.5. Caso o cliente não forneça a informação e/ou os documentos solicitados, o LEI não poderá ser renovado. Se, como resultado de o cliente não fornecer a informação solicitada, o LEI não for renovado, o Registo LEI e a LOU relevante não são responsáveis por quaisquer danos relacionados com o LEI. Caso o cliente não forneça a informação solicitada num prazo de 60 dias, o Registo LEI tem o direito de cancelar o contrato.
3. Serviço de via rápida
3.1. O serviço de via rápida é apenas para novos clientes. A via rápida apoia as entidades legais registadas no Registo Comercial que não tenham ou não comuniquem dados da matriz (nível dois) ou dados de relação de fundos. Caso o cliente se qualifique para a via rápida, a caixa de seleção da mesma será apresentada na página de confirmação do pagamento.
3.2. Caso a caixa de seleção da via rápida não seja exibida na página de confirmação do pagamento, significa que não nos foi possível encontrar uma correspondência entre o número de registo da entidade e a base de dados do Registo Comercial ou os dados de relação comunicados no pedido. Neste caso, a solicitação do código LEI será processada como uma solicitação normal.
3.3. O Registo LEI garante fornecer um novo código LEI dentro de três horas para os clientes elegíveis para a via rápida.
3.4. O Registo LEI fará todos os esforços possíveis para fornecer o código LEI no período de tempo prometido.
4. Certificado/etiqueta LEI
4.1. Um Certificado + Etiqueta LEI e uma cópia física do certificado podem ser adicionados ao pedido na página de confirmação do pagamento ou adquiridos separadamente após os dados do código LEI terem sido publicados neste sítio Web. O Certificado + Etiqueta LEI e uma cópia física do certificado podem ser adquiridos separadamente ao procurar por código LEI na secção “Certificado + Etiqueta LEI” deste sítio Web.
4.2. O Registo LEI enviará a cópia física do certificado dentro de sete dias úteis. A cópia física será enviada para a morada legal da entidade legal.
4.3. O Registo LEI reserva-se o direito de não enviar uma nova cópia física caso o cliente tenha fornecido dados incorretos ou se o cliente não aceitar a entrega.
5. Taxas
5.1. As taxas aplicáveis à solicitação de um novo código LEI e à transferência ou renovação de um código LEI podem ser encontradas na secção “Preço de LEI” desta página Web. O custo de um novo código LEI inclui o registo inicial de um LEI e a renovação anual do LEI durante o período selecionado. O custo de renovar um código LEI existente inclui a renovação anual do LEI durante o período escolhido. A transferência de um LEI é gratuita, caso seja necessária.
5.2. Os custos indicados incluem a taxa da GLEIF.
5.3. Os preços não incluem IVA. O IVA é de 0%, no caso de o cliente possuir um NIPC/número de IVA válido na UE. O NIPC/Número de IVA é automaticamente validado na base de dados VIES. O IVA é de 23% no caso de o cliente possuir um NIPC/número de IVA inválido ou inexistente. Nesta situação, o IVA será aplicado segundo o balcão único do IVA da UE.
5.4. O solicitante pode escolher serviços adicionais com um custo extra.
5.4.1. A adição de dados da matriz tem um custo de 10 euros por empresa-mãe, por ano.
5.4.2. A validação dos dados do fundo tem um custo de 10 euros por ano.
5.4.3. Caso a opção de via rápida se encontre presente na página de confirmação do pagamento, esta será gratuita para contratos plurianuais. Para contratos de um só ano, será cobrada uma taxa extra de 20 euros pelo serviço de via rápida.
5.4.4. Os preços para o Certificado + Etiqueta LEI e cópia física do certificado podem ser encontrados na secção “Certificado + Etiqueta LEI” deste sítio Web.
5.5. O montante cobrado para a renovação automática será baseado no preço atual publicado no sítio Web do Registo LEI no momento da transação. Os preços estão sujeitos a alterações.
6. Política de reembolso
6.1. Para solicitar um reembolso, envie um e-mail para o endereço [email protected]. Os pedidos de reembolso e de cancelamento também podem ser enviados para Uus 21-2, 10111, Tallinn, Estónia.
6.2. Os reembolsos serão emitidos num prazo de sete dias. Note que os prazos para o reembolso variam consoante o banco. O crédito do reembolso pode demorar até 30 dias.
6.3. O Registo LEI tem o direito de cobrar uma taxa de reembolso de 30 euros por reembolso.
6.4. O cliente tem o direito de solicitar um reembolso caso não cumpra quaisquer uma das condições mencionadas no ponto 6.5.
6.5. O Registo LEI reserva-se o direito de negar quaisquer reembolsos se:
6.5.1. O pedido tiver sido considerado como final.
6.5.2. A renovação automática de um LEI tiver sido concluída.
6.5.3. O cliente tiver optado pela renovação automática do seu LEI durante vários anos (p. ex. um LEI de cinco anos) e, apenas posteriormente, concluir que não já precisa de um LEI ativo.
6.5.4. O cliente transferir o LEI para um outro fornecedor de serviços antes do final do seu período de renovação pré-pago.
6.5.5. Os dias restantes do período de renovação do LEI não tiverem sido considerados na sequência de o cliente ter transferido e renovado um LEI que é gerido por um fornecedor de serviços, diferente do Registo LEI, e a “data da próxima renovação” desse mesmo LEI for superior a 60 dias.
6.5.6. Os dias do período de renovação do LEI de uma filial internacional não tiverem sido considerados na sequência de o LEI da sede possuir o estado CADUCADO (LAPSED).
6.5.7. Um LEI não puder ser emitido, renovado ou transferido na sequência de o cliente não ter fornecido a informação solicitada no curso dos 60 dias. A informação necessária pode incluir, mas não está limitada a:
- carta de autorização
- comprovativo de autorização
- documentos que exibam quem são os representantes autorizados da entidade legal
- documentos de registo
- documentos que exibam a data de criação da entidade legal
- documentos que exibam quando é que foram realizadas as alterações dos dados da entidade legal
- documentos que verificam a consolidação ou relações de fundos
- o LEI da sede ou do fundo guarda-chuva
- quaisquer outros documentos/informações relacionados com a entidade legal.
6.5.8. Após validar os dados da matriz (nível dois) fornecidos, se tornar claro que pelo menos uma das empresas-mãe não consolida as restantes contas.
6.5.9. O Registo LEI não fornecer o LEI dentro de três horas para os clientes com contratos plurianuais celebrados através da via rápida, dado que o serviço de via rápida é gratuito para os clientes plurianuais.
6.5.10. O cliente não aceitar a entrega da cópia física do seu certificado LEI ou se tiver fornecido os dados incorretos.
6.6. O período de reembolso detalhado na estrutura de governança do AR (Agente de Registo) da GLEIF será devidamente honrado.
7. Lei aplicável
7.1. Este acordo e qualquer disputa ou reivindicação (incluindo as não contratuais) decorrentes ou relacionadas com o mesmo ou o seu objeto ou formação devem ser regidos e interpretados de acordo com a lei de Inglaterra e do País de Gales.
8. Contratação de prestadores de serviços terceiros, desenvolvimento empresarial e cooperação em matéria de marketing
8.1. Contratação de prestadores de serviços terceiros
Para lhe proporcionar uma experiência de utilização excelente e serviços de elevada qualidade, o Registo LEI poderá, em certos casos, recorrer a prestadores de serviços terceiros para a execução dos seus serviços (isto é, externalização). Incluindo, por exemplo, alojamento de sítios Web, serviços de comunicação e outras funções que estão intrinsecamente ligadas à prestação dos serviços do Registo LEI.
Os prestadores de serviços terceiros poderão ser contratados, por exemplo, para a prestação das seguintes funções:
- alojamento de sítios Web: para manter e alojar a nossa plataforma em linha;
- ferramentas de inquéritos e retroinformação: para recolher as opiniões dos clientes e para efeitos de estudos de mercado;
- serviços de processamento de pagamentos: para processar operações de pagamento seguras;
- serviços de comunicações: para gerir canais de comunicação para os clientes, tais como o e-mail e outros serviços de mensagens.
8.2. Acesso aos dados por prestadores de serviços terceiros
Os prestadores de serviços terceiros poderão solicitar o acesso a determinados dados que nos divulgou, com o intuito de prestar serviços de forma eficaz. Estes podem incluir dados da empresa, dados de utilização e outras informações necessárias para a prestação dos seus serviços. O acesso aos dados concedido aos prestadores de serviços terceiros em questão está estritamente limitado aos dados necessários para que prestem os seus serviços e está sujeito à nossa política de confidencialidade e à legislação aplicável.
8.3. Desenvolvimento empresarial e cooperação em matéria de marketing
Além das atividades de externalização descritas acima, o Registo LEI poderá transferir informações de contacto do cliente (denominação comercial, código de registo, nome do representante e/ou pessoa de contacto alternativa, e-mail e número de telefone) fornecidas pelo mesmo a outros prestadores de serviços para efeitos de desenvolvimento empresarial e de cooperação em matéria de marketing, bem como para garantir que os clientes são informados o mais eficazmente possível sobre serviços que lhes possam interessar.
8.4. Comunicação direta com os clientes
No decorrer do planeamento e da prestação de serviços, poderão surgir situações em que os prestadores de serviços mencionados nas cláusulas 8.1 e 8.3 precisam de contactar diretamente o cliente, por forma a prestar os nossos serviços de forma eficaz ou para comunicar informações importantes relativas aos seus próprios serviços. Esta comunicação direta poderá ocorrer através de vários canais como o telefone, o e-mail ou outros. Por exemplo, os clientes poderão ser contactados por prestadores de serviços de plataformas para ficarem a conhecer serviços relacionados com a sua plataforma.
8.5. Privacidade e segurança
Estamos empenhados em manter as normas mais rigorosas de privacidade e segurança dos dados. Todos os prestadores de serviços terceiros são objeto de uma seleção rigorosa e vinculados por acordos de confidencialidade e políticas de privacidade que estão alinhadas com as nossas normas empresariais e requisitos legais. Os parceiros com quem colaboramos no âmbito do desenvolvimento empresarial e nas atividades de cooperação em matéria de marketing também estão sujeitos a normas rigorosas de proteção de dados, as quais são descritas em pormenor na nossa Política de Confidencialidade, assim como nas políticas de confidencialidade dos respetivos prestadores de serviços.
8.6. O seu consentimento informado
Ao utilizar os serviços do Registo LEI, o cliente concorda com a transferência dos dados divulgados pelo mesmo aos nossos prestadores de serviços terceiros e parceiros de cooperação para os efeitos e do modo acima descritos, estando a transferência sujeita aos princípios, requisitos e limitações definidas nas secções 8.1 a 8.5.
Condições finais
O cliente é totalmente responsável por qualquer atividade relacionada com o código LEI que esteja associada à entidade legal que representa. O Registo LEI não se responsabiliza por quaisquer possíveis danos relacionados com os LEI.
O Registo LEI opera como um Agente de Registo LEI em nome do cliente e coopera com as LOU acreditadas pela GLEIF para solicitar, renovar, transferir e atualizar LEI para os seus clientes.
O Registo LEI reserva-se o direito de realizar alterações aos seus Termos e Condições a qualquer altura. É possível consultar, através do sítio Web do Registo LEI, https://www.codigolei.pt, um documento que destaca os Termos e Condições atuais.