Renovação do LEI
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1. Queira preencher o formulário de solicitação de registo do código LEI e certifique-se de que todas as informações necessárias são introduzidas com exatidão.
No caso dos fundos, podemos pedir-lhe que forneça um documento para verificar o endereço legal, a denominação legal e os poderes de assinatura da entidade.
2. Queira submeter o formulário de solicitação e pagar a taxa de solicitação utilizando um cartão de crédito, conta PayPal ou transferência bancária.
3. Os dados da solicitação serão submetidos a validação e o código LEI ser-lhe-á enviado por e-mail.
Se houver algum problema com as informações fornecidas ou se a entidade jurídica não puder ser identificada em bases de dados públicas, entraremos em contacto para confirmar as informações.
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No caso de uma entidade jurídica não estar registada numa autoridade de registo como o Registo Comercial, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou a «Lista de entidades» do Banco de Portugal, continua a ser elegível para obter um código LEI, apresentando documentação comprovativa, como o documento fundador, o registo fiscal ou o contrato, aquando da solicitação.
A documentação comprovativa deve conter a denominação da entidade, os representantes legais, o endereço legal e a data de constituição.
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Pode solicitar um código LEI mesmo que não seja o representante legal de uma empresa. No entanto, é necessário obter a assinatura do representante legal numa Carta de Autorização (LoA).
A LoA ser-lhe-á enviada por e-mail e pode assiná-la eletronicamente ou imprimi-la e carregar uma fotografia/digitalização do documento assinado. Em alternativa, pode carregar uma prova de autorização.
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Sim, pode solicitar um código LEI para uma empresa registada noutro país. Tudo o que precisa é preencher o formulário de solicitação com os detalhes obtidos no registo comercial local.
No caso de uma entidade jurídica não estar registada numa autoridade de registo, basta fornecer documentação comprovativa como um contrato fiduciário, o registo fiscal ou o contrato, aquando da solicitação.
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De acordo com as diretrizes da GLEIF, as entidades jurídicas devem comunicar informações acerca das suas empresas diretas e empresas-mãe em última instância. No entanto, a mera detenção de participações de outra empresa não implica a obrigação de declaração.
Queira comunicar uma empresa-mãe apenas se possuir participações de controlo, normalmente mais de 50% da empresa-filha, e consolidar os resultados financeiros no seu relatório anual. Se a empresa-mãe não consolidar os resultados, de acordo com os termos da GLEIF, não existe uma relação mãe/filha.
Se a empresa-mãe não pretender divulgar as suas informações, pode escolher entre diferentes exceções de comunicação no formulário.
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Será necessário indicar a denominação e o endereço da empresa-mãe, a data em que a relação foi estabelecida pela primeira vez, o período contabilístico abrangido pelo último relatório anual consolidado e a prova de consolidação.
A única prova de consolidação aceitável é o último relatório anual consolidado da empresa-mãe.
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Uma empresa-mãe direta é a primeira empresa-mãe que consolida as demonstrações financeiras da empresa-filha. Por outro lado, uma empresa-mãe em última instância é a empresa que consolida de forma final as demonstrações financeiras tanto da empresa-filha quanto da sua empresa-mãe.
Por exemplo, se a empresa LEI Register LTD é propriedade da Legal Entity Identifier LTD (>50%), que é propriedade da LEI Code LTD (>50%) e, por fim, a LEI Code LTD é propriedade da Ultimate LEI Code Parent Holding LTD (>50%), as seguintes entidades deverão ser comunicadas:
- Empresa-filha: LEI Register
- Empresa-mãe direta: Legal Entity Identifier LTD
- Empresa-mãe em última instância: Ultimate LEI Code Parent Holding LTD
Como solicitar um código LEI?
O que acontece se a entidade jurídica não estiver registada?
Posso solicitar um código LEI se não for um representante legal da empresa?
Posso obter um código LEI para uma empresa registada num país estrangeiro?
Quando e o que devo comunicar se outra empresa for proprietária da minha empresa?
Que informações devo fornecer se as contas anuais forem consolidadas por outra entidade jurídica?
Como é que uma empresa-mãe direta difere de uma empresa-mãe em última instância?
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Para renovar o seu código LEI, siga estes passos simples:
1. Queira introduzir o seu código LEI ou o nome da empresa no formulário de solicitação.
2. O formulário será preenchido automaticamente com os seus dados atuais da base de dados GLEIF. Se alguma informação tiver sido alterada durante o ano, pode modificá-la em conformidade.
3. Queira submeter o formulário de solicitação de renovação do LEI devidamente preenchido.
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Para manter o seu LEI ativo, este deve ser renovado anualmente. Se o prazo de renovação for ultrapassado, o LEI torna-se inativo e as instituições financeiras podem bloquear as suas transações. Esta obrigação garante que o índice global do LEI permanece correto e atualizado.
O Registo LEI simplifica o processo de renovação através da solicitação plurianual. Ficaremos responsáveis pela renovação do seu LEI por um período selecionado, proporcionando comodidade e tranquilidade aos nossos clientes.
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A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) requer que as empresas atualizem anualmente as suas informações de registo através de um processo de renovação do LEI para garantir que os dados de referência no índice global do LEI permanecem corretos e atualizados.
Por outro lado, uma transferência do LEI refere-se à transferência de um código LEI de um prestador de serviços para outro. O Sistema Global de Identificação de Entidades Jurídicas promove um mercado aberto e incentiva uma concorrência sã entre os prestadores de serviços, permitindo que os clientes mudem para um prestador diferente em qualquer altura.
É de salientar que o seu código LEI permanece inalterado mesmo que mude para um prestador de serviços diferente. Todos os códigos LEI têm o mesmo valor. A única modificação nos seus dados de referência de LEI será a Unidade Operacional Local (LOU), também designada pelo nome do emissor do LEI.
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Compreendemos que renovar um código LEI anualmente pode ser uma tarefa morosa. Em Registo LEI, oferecemos a renovação automática dos códigos LEI, disponíveis por períodos de 1, 3 ou 5 anos.
Com renovações plurianuais, iremos rever e atualizar os seus dados anualmente com base nas atualizações do registo e renovar o LEI por si.
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Nos casos de caducidade de um LEI, a renovação é a única opção disponível, uma vez que solicitar um novo LEI é impossível.
É de salientar que uma vez atribuído um código LEI a uma entidade jurídica, este não pode ser alterado, pois serve como identificador exclusivo. Além disso, cada empresa só pode ter um código LEI.
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Pode consultar a próxima data de renovação ao verificar os seus dados de referência de LEI na nossa ferramenta de pesquisa ou efetuando uma pesquisa do LEI na base de dados da Global Legal Entity Identifier (GLEIF).
Se optou por uma solicitação plurianual connosco, pode facilmente consultar a próxima data de renovação através da nossa ferramenta de pesquisa
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É geralmente recomendado manter o seu identificador de entidade jurídica (LEI) ativo. No entanto, se já não necessitar do código LEI, basta deixar de pagar a taxa de renovação e o LEI ficará automaticamente inativo sem necessidade de qualquer outra ação.
É de salientar que os códigos LEI não podem ser eliminados e permanecerão perpetuamente no índice global do LEI.
Como renovar um código LEI?
Quando e porque é que tenho de renovar um código LEI?
Qual a diferença entre uma transferência do LEI e uma renovação do LEI?
Um LEI pode ser renovado por vários anos?
Caso um LEI tenha caducado, é possível renová-lo ou é necessário um novo LEI?
Onde posso consultar a data de renovação do meu código LEI?
Qual é o procedimento se eu já não precisar de um código LEI?
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A transferência do LEI é o ato de mover o código LEI de um prestador de serviços para outro. Isto permite que a entidade escolha que prestador de serviços quer usar com base nas suas preferências. A transferência do LEI é gratuita; apenas transferir o seu LEI não o renovará.
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A cada entidade será atribuído um código LEI uma única vez, que não se altera quando se muda de prestador de serviços.
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Tornámo-nos líderes de mercado, oferecendo os melhores preços e mantendo a satisfação do cliente como a nossa principal prioridade. Como resultado, recebemos diariamente novas transferências e simplificámos bastante o processo de transferência de um código LEI para o Registo LEI.
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Atualmente, o seu LEI está a ser gerido por outro prestador de serviços. Se desejar facilitar o processo de renovação do seu código LEI connosco, é necessário transferir o seu LEI para a nossa gestão.
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A conclusão do processo de transferência pode requerer um período máximo de 7 dias. Para acelerar o processo, pode contactar o seu atual prestador de serviços e informar a sua intenção de transferir o seu código LEI.
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Não, uma vez que os códigos LEI são geridos por Unidades Operacionais Locais (LOU) nomeadas pela GLEIF. O Registo LEI é o Agente de Registo oficial da: Ubisecure Oy (RapidLEI) LEI: 529900T8BM49AURSDO55.
Os fatores de distinção entre os prestadores de serviços LEI incluem a simplicidade do processo, o tempo de tratamento e o custo associado à solicitação e renovação do LEI. -
Lamentavelmente, não são efetuados reembolsos para os anos de serviço restantes após a transferência do seu código LEI da nossa gestão para outro prestador de serviços.