SOLICITAÇÃO DE CÓDIGO LEI
Solicitação de código LEI
O nosso objetivo é tornar o processo solicitação de código LEI rápido, simples e eficiente. Para obter um LEI, por favor, siga o processo de três passos.
- Preencha os espaços em branco no formulário de solicitação de código LEI.
Na maioria dos casos, os dados da empresa são automaticamente recolhidos da base de dados do Portal do Cidadão. Caso a entidade ainda não esteja registada, mas ainda precise de um código LEI, iremos solicitar-lhe que forneça documentos adicionais.
- Envie a candidatura e pague com o cartão de crédito ou conta PayPal.
- Os seus dados serão enviados para a validação de dados e o código LEI ser-lhe-á enviado por e-mail.
Se os dados enviados estiverem incorretos ou caso não seja possível identificar a Entidade Legal a partir das bases de dados públicas, iremos contactá-lo para verificarmos a informação fornecida.
O que acontece se a Entidade Legal não estiver registada?
A maioria das empresas, ou entidades, está registada numa ou múltiplas autoridades de registo. A autoridade de registo pode ser um registo oficial da empresa como o Portal do Cidadão.
Se a entidade não estiver registada, mas ainda precisar de um LEI, por favor, carregue um documento quando enviar a solicitação. Pode ser uma escritura fiduciária, um registo nas autoridades fiscais ou um contrato.
Posso solicitar um código LEI caso não seja um representante legal da empresa?
Sim, pode solicitar um LEI caso não seja o Representante Legal da empresa. Contudo, iremos contactá-lo para apresentar uma Carta de Autorização assinada pelo representante da empresa. Forneceremos a Carta de Autorização por e-mail e pode digitalizar a cópia assinada ou tirar uma foto com o seu telemóvel.
Posso solicitar um LEI para uma empresa registada noutro país?
Sim, pode solicitá-lo para uma empresa registada noutro país. Por favor, preencha a solicitação conforme registado no registo da empresa local. Após isso, podemos concluir o processo de validação através do respetivo registo.
A minha empresa é da propriedade de outra empresa - o que e quando devo reportá-lo?
Segundo as regras da GLEIF, as entidades locais têm direito a fornecer informação sobre a entidade-mãe e a entidade-mãe final. O facto de uma empresa possuir parte ou todas as ações de outra empresa não é suficiente para a tornar uma entidade-mãe.
Uma entidade-mãe só deve ser reportada se:
- A entidade-mãe possui MAIS DO QUE 50% da entidade-filha.
- E a entidade-mãe consolida os resultados financeiros no seu relatório anual.
Se a entidade-filha for da propriedade da entidade-mãe, mas a mãe não consolidar os resultados, então, segundo os termos da GLEIF, ela não tem um relacionamento mãe/filha.
Qual é a informação que tenho de fornecer se a Entidade Legal for da propriedade de outra empresa e as contas anuais forem consolidadas?
- Nome e morada da entidade-mãe
- Primeira data conhecida do relacionamento
- Período contabilístico (do último relatório anual consolidado)
- Comprovativo de consolidação. Atualmente, o único comprovativo de consolidação aceitável é o último relatório anual consolidado da entidade-mãe.
E se eu não conseguir fornecer esta informação?
Se a Entidade Legal não tiver relações ou não as conseguir reportar quando solicita um código LEI, será necessário indicar um dos seguintes motivos:
- Pessoas Singulares: Não há nenhuma entidade-mãe segundo a definição utilizada, porque a entidade é controlada por uma ou mais pessoas singulares sem qualquer entidade legal intermediária que cumpra a definição de mãe que consolide a contabilidade.
- Sem Consolidação: Não há qualquer mãe segundo a definição utilizada, porque a entidade é controlada por entidades legais que não estão sujeitas a prepararem declarações financeiras consolidadas.
- Nenhuma Pessoa Conhecida: Não há qualquer entidade-mãe segundo a definição utilizada pela Fundação de Identificação da Entidade Legal, porque não há nenhuma pessoa conhecida que controle a entidade (ex. diversos acionistas).
- Não público: Para todos os casos de utilização abaixo:
- Obstáculos Jurídicos: Obstáculos nas leis ou regulamentos de uma jurisdição que impedem o fornecimento ou publicação desta informação. A entidade não pode publicar a entidade-mãe na base de dados Global do código LEI.
- Não obtenção do Consentimento: O consentimento da entidade-mãe era necessário segundo a estrutura jurídica aplicável e a entidade-mãe não consentiu ou não pode ser contactada.
- Compromissos Jurídicos Vinculatórios: Os compromissos jurídicos vinculatórios (para além das leis ou regulamentos de uma jurisdição), tais como artigos que governam a entidade legal ou um contrato, impedem o fornecimento ou publicação desta informação.
- Detrimento Não Excluído: A entidade filha procurou consultar a entidade-mãe sobre o relatório da informação da entidade-mãe, mas não conseguiu confirmar a ausência de detrimento de forma que possa prevenir adequadamente os riscos de responsabilidade para a entidade-filha.
- Divulgação Prejudicial: A divulgação desta informação seria prejudicial para a entidade legal ou entidade-mãe relevante. Isto incluirá motivos geralmente aceites pelas autoridades públicas em circunstâncias similares, tendo como base uma declaração fornecida pela entidade.
Qual é a diferença entre a entidade-mãe e a entidade-mãe final?
Entidade-mãe - primeira entidade-mãe que consolida as contas financeiras da entidade-filha.
Entidade-mãe final - o parceiro de consolidação final para a entidade-filha e entidade-mãe.
Um exemplo:
- A empresa Registo LEI solicita um código LEI.
- A empresa Registo LEI é da propriedade do LEI LTD (>50%) e consolida os resultados do Registo LEI.
- A empresa LEI LTD é da propriedade do Código LEI LTD (>50%) e Código LEI LTD (>50%) é da propriedade da Entidade-mãe Código LEI Holding LTD.
Entidade-filha - Registo LEI
Entidade-mãe direta - LEI LTD
Entidade-mãe Final - Código LEI da Entidade-mãe Final Holding LTD
Que dados serão incluídos nos registos dos códigos LEI?
Os dados LEI são constituídos por 2 níveis.
Dados do Código LEI NÍVEL 1: informação geral sobre a entidade legal. Responde à pergunta quem é quem?
- Nome Jurídico
- Nomes Alternativos ou Anteriores da Entidade
- Onde foi registada a empresa
- NIPC da entidade no registo
- Jurisdição
- Forma Jurídica
- Estado (Ativa, Retirada, Fundida, Dissolvida)
- Moradas (Jurídica e Sede)
Detalhes do registo LEI:
- Solicitação de código LEI data do registo
- Última atualização - quando foi a última atualização dos dados LEI?
- Estado - Emitido - Caducado - Retirado - Anulado - Pendente - Arquivado
- Próxima Data de Renovação - quando é necessário renovar os dados LEI novamente para manter o LEI ativo
- Emissor do LEI - a LOU que é a gestora atual deste LEI
Mais informações sobre os dados LEI Nível 1.
Dados do código LEI NÍVEL 2: Quem é proprietário de Quem?
Informação sobre as relações mãe - filha - mãe final. Também inclui exceções se os dados do Nível 2 não forem reportados.
Mais informações sobre os DADOS do NÍVEL 2 do código LEI.