Quem Precisa De Um Número LEI?

Quem precisa de um número LEI? O LEI é exigido por entidades legais que tomam parte em transações financeiras e que desejam negociar em mercados financeiros, como a compra de ações, obrigações, ou outros títulos. Também há muitas regulamentações (dependendo das jurisdições) que exigem a obtenção de um número LEI.

Foram introduzidas, desde a criação do esquema da LEI, muitas novas regulamentações por todo o mundo. Isto significa que muitas entidades de várias indústrias precisam agora de se candidatar a um LEI. Poderá encontrar os detalhes abaixo. 

 

O que é um número LEI?

Um LEI ou Identificador de Entidade Jurídica é um código alfanumérico único composto por 20 dígitos. O seu propósito é providenciar uma identificação regulada para entidades legais, como empresas e organizações, especialmente aquelas que pertencem à indústria financeira. 

O objetivo é tornar as participações mais transparentes, tornando os dados sobre estas mais interligados e facilmente acessíveis. Isto permite minimizar qualquer risco financeiro associado a estas entidades em todo o mundo. Leia mais sobre o que é um LEI.


 

Instituições financeiras que exigem sempre um número LEI

Neste momento, as entidades legais que exigem sempre LEI incluem instituições financeiras como corretoras, bancos, companhias de investimento & seguros, e cooperativas de crédito. A LEI Register está empenhada em ajudá-lo no processo de registo do LEI. 

Mas as pessoas singulares não são obrigadas a ter LEI para operarem no mercado financeiro. Por conseguinte, se não é uma empresa ou corporação não necessitará de LEI neste momento. 


 

Empresas de investimento e os seus respetivos clientes (UE)

As empresas de investimento e os seus clientes representam outro tipo de organização que exige LEI especificamente dentro da UE. Esta situação deve-se aos regulamentos MiFID II/MiFiR que entraram em vigor em janeiro de 2018. 

Ou seja, as autoridades da UE são forçadas a recusar negócios entre empresas de investimento e os seus clientes, exceto se ambos tiverem um número LEI. Esta situação é conhecida como – ‘sem LEI, sem trade’. Se a sua organização estiver abrangida por estes requisitos MiFID II/MiFiR, pode candidatar-se ao LEI através da LEI Register.


Agências governamentais (EUA)

Há também outras entidades legais que necessitarão de LEI, incluindo várias agências financeiras do governo norte-americano. Isto deve-se principalmente ao facto de o Gabinete de Investigação Financeira ter tornado o LEI obrigatório.

Tais agências incluem o Sistema de Reserva Federal (FED), a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC), e a Associação Nacional de Comissários de Seguros (NAIC). 


RTOs e ISOs 

Além disso, desde 2015 existem entidades governamentais norte-americanas fora do setor financeiro que requerem LEI. Com efeito, a Comissão Federal Reguladora de Energia (FERC) exige que todas as RTOs (Organizações Regionais de Transmissão) e ISOs (Operadoras ndependentes de Sistemas) tenham LEI. 


Quem é abrangido pela Lei de Transparência Financeira

Por último, é igualmente importante referir que, embora não seja atualmente o caso, outras entidades poderão vir a utilizar LEIs num futuro próximo. 

Este facto deve-se à Lei Regtech dos Estados Unidos, a Lei de Transparência Financeira. Se for aprovada, exigirá o acesso irrestrito a todos os dados obtidos por essas agências. A ideia é fazer transações entre estas entidades e regulá-las de forma muito mais fiável. 

Os LEIs são o método perfeito para identificar estes dados. Por isso, qualquer entidade envolvida com as agências reguladoras aqui enumeradas é provável que em breve necessite de LEI. 

O objetivo da LEI Register é auxiliar as entidades legais a registar os seus LEI de forma simples, segura e rentável. É um processo simples de 2 minutos, convenientemente executado por nós.