Perguntas frequentes

O identificador de entidade jurídica (LEI) é um código alfanumérico com 20 caracteres para identificar entidades jurídicas em todo o mundo. Cada código LEI é único e exclusivo: é atribuído a uma empresa uma única vez e não pode ser atribuído a nenhuma outra empresa.

O código identificador de entidade jurídica não substitui o código de registo nacional de uma empresa.
Desde 3 de janeiro de 2018 que as entidades jurídicas devem ter um identificador de entidade jurídica se efetuarem transações num mercado regulamentado, sistema multilateral ou outras plataformas.

Uma solicitação do código LEI é obrigatória para todas as entidades jurídicas que pretendam efetuar transações no mercado financeiro que envolvam qualquer tipo de valores mobiliários ou derivados. Exemplos de tais instrumentos financeiros incluem ações, obrigações, ETF, operações cambiais a prazo, swaps cambiais, swaps de taxas de juro, entre outros.
O Registo LEI atribuirá normalmente o seu código identificador de entidade jurídica (LEI) dentro de 24 horas. No entanto, pode demorar entre 1-6 horas, após a receção atempada do pagamento e dos documentos adicionais da sua empresa (se necessário).
O identificador de entidade jurídica (LEI) foi criado após a crise financeira mundial de 2008 para ajudar a estabelecer e a manter uma norma global para identificar de forma única as entidades jurídicas que efetuam transações financeiras.

O sistema LEI destina-se a fornecer um método consistente e mundialmente aceite para identificar as partes envolvidas em transações financeiras, a fim de reduzir o risco e a aumentar a transparência no sistema financeiro mundial.
Após a sua emissão, o identificador de entidade jurídica (LEI) é válido durante um ano. Para garantir a validade contínua, o LEI deve ser renovado anualmente. Para simplificar este processo para os clientes, oferecemos soluções plurianuais que permitem períodos de validade alargados sem necessidade de renovações anuais.

A não renovação do LEI resulta na sua caducidade. Consequentemente, pode criar problemas nas transações financeiras e nas obrigações declarativas, levando potencialmente à rejeição de transações pelas instituições financeiras e a penalidades por não conformidade regulamentar.

Um LEI expirado, ou seja, caducado, pode ser renovado em qualquer altura.
Um identificador de entidade jurídica (LEI) é um identificador universal e público reconhecido e válido em todas as jurisdições do mundo.
O registo do identificador de entidade jurídica (LEI) é público. Contém informações acerca de uma entidade jurídica, tal como o nome, o endereço, a estrutura de propriedade e outros detalhes que ajudam a identificar a entidade e as suas relações com outras organizações. Também inclui informações acerca do emissor do LEI e o estado do LEI.

Para ver mais, visite a ferramenta de pesquisa do LEI.
A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) mantém o índice global, uma base de dados acessível ao público de todos os LEI e das informações sobre as entidades associadas. Para aceder à base de dados da GLEIF visite o sítio Web ou utilize a nossa ferramenta de pesquisa.

Basta introduzir o código LEI ou o nome da empresa associada a um LEI e a base de dados fornecerá o estado atual e outros detalhes relevantes.
Os códigos LEI são emitidos pelas Unidades Operacionais Locais (LOU). As LOU trabalham muitas vezes em parceria com Agentes de Registo que não emitem códigos LEI diretamente, mas prestam um apoio valioso às entidades jurídicas no processo de solicitação, renovação e transferência de códigos LEI, através da realização de tarefas específicas.

O Registo LEI é um Agente de Registo da: Ubisecure Oy (RapidLEI) LEI: 529900T8BM49AURSDO55.
Pode mudar para um novo prestador de serviços LEI sempre que desejar – o Sistema Global de Identificação de Entidades Jurídicas apoia a concorrência sã entre emissores e agentes de registo em benefício das entidades jurídicas.

A transferência de um LEI é gratuita e pode ser concluída no prazo de sete dias.
São aceites solicitações do código LEI para fundos. Se o fundo não estiver registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou na «Lista de entidades» do Banco de Portugal, queira introduzir “N/A” como NIPC.
Caso faça a solicitação de um LEI para um fundo, os dados da sua entidade serão verificados em relação a registos como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou a «Lista de entidades» do Banco de Portugal.

Poderemos entrar em contacto para obter documentos adicionais que confirmem a denominação legal, o endereço legal e os nomes das autoridades signatárias.