Porque é que é necessário um código LEI?
Um número ou código identificador de entidade jurídica (LEI) é necessário para garantir um mercado financeiro mais transparente. A iniciativa foi criada após a crise financeira mundial de 2008, com o intuito de evitar quaisquer futuros choques económicos mundiais da mesma gravidade. O código LEI é agora fundamental para as entidades jurídicas que operam no atual sistema financeiro. O registo LEI de uma empresa irá conter informações públicas acessíveis através de uma base de dados global.
Porque é que o LEI foi criado?
O Sistema Global de Identificação de Entidades Jurídicas (GLEIS) foi desenvolvido pelo G20 em 2011 como resposta à crise financeira mundial de 2008. Foi nessa altura que se tornou evidente a necessidade de um sistema financeiro mais transparente.
O identificador de entidade jurídica (LEI) é um número único, também designado por código, que permite a identificação de qualquer organização ou entidade jurídica numa base de dados mundial. O código LEI é uma combinação de 20 letras e números.
Da mesma forma que nós, cidadãos, temos um número de identificação nacional, a sua empresa deve agora ter também um código de identificação global.
Qual é o objetivo do LEI?
O objetivo do LEI é, portanto, simples; permite-lhe identificar entidades jurídicas gratuitamente numa base de dados acessível a nível mundial. Consequentemente, há mais segurança no que diz respeito a transações internacionais, atalhos para os processos «conheça o seu cliente» (KYC) e um reforço da transparência no sistema financeiro global.
O registo LEI de uma empresa irá conter dados públicos como o seu nome, endereço, local de registo e se é uma sucursal ou propriedade de outra empresa-mãe. Poderá aceder à base de dados utilizando a ferramenta de pesquisa do Registo LEI.
Quais as consequências de não renovar o meu LEI?
O LEI é uma norma ISO e é sobretudo necessário para qualquer entidade jurídica que realiza transações financeiras ou exerce atividade no sistema financeiro atual, especialmente nos EUA, Reino Unido ou UE.
A declaração «No LEI, no trade» (sem LEI, sem comércio) é bastante clara. Não poderá fazer trocas comerciais sem um código LEI.
Atualmente, as entidades jurídicas que necessitam certamente de um LEI incluem instituições financeiras como sociedades de corretagem, bancos, empresas de investimentos e seguros e cooperativas de crédito. De momento, os particulares não são obrigados a ter um.
Ter um LEI garante que a sua empresa está em conformidade com os 184 regulamentos internacionais que obrigam à utilização de um identificador de entidade jurídica em todo o mundo, o que, por si só, ajudará a simplificar a integração em diferentes instituições financeiras.
Saiba mais informações sobre quem precisa de um LEI aqui.
Como obter um LEI?
Após a elaboração do conceito de G20, o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) designou uma nova organização sem fins lucrativos, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), para o supervisionar. A fundação não emite códigos, em vez disso, deixa-os à responsabilidade de uma rede de empresas públicas e privadas que operam enquanto Unidades Operacionais Locais (LOU). Além disso, para obter um código LEI terá de contactar um Agente de Registo.
O nosso papel é fornecer-lhe informações acerca do LEI, tratar dados e gerir a comunicação entre as LOU e as entidades jurídicas. Compreendemos o valor do seu tempo e trabalhámos arduamente para nos tornarmos o prestador de serviços LEI mais rápido.
Principais conclusões
- O Sistema Global de Identificação de Entidades Jurídicas foi criado com o propósito de ser uma fonte de informação segura, fornecendo identificadores únicos para todas as entidades que realizam transações financeiras mundialmente.
- É necessário um código LEI, podendo este ser obtido através de um Agente de Registo LEI oficial.
- A base de dados pública LEI é gratuita e fornece informações autenticadas sobre as suas contrapartes.
- «Sem LEI, sem comércio.»