Que documentos são necessários para a solicitação do código LEI?

A documentação necessária para a solicitação do código LEI depende do tipo de entidade. Ao solicitar um LEI, as informações fornecidas na solicitação do registo serão cruzadas com os registos acreditados pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF).

As entidades como Sociedade por Quotas (Lda.), Sociedade Anónima (S.A.), e entidades semelhantes registadas através do Registo Comercial, aquando da solicitação do código LEI, devem introduzir o Código da Certidão Permanente (do Registo Comercial) da entidade jurídica no formulário de solicitação. Não é necessário incluir documentos adicionais.

Tal deve-se ao facto do processo de verificação das LOU se basear em informações obtidas através do Registo Comercial, que oferece dados completos sobre as entidades locais

Se forem necessários documentos adicionais para a solicitação do código LEI, iremos entrar em contacto para os requisitar.


Carta de Autorização (LoA)

A Carta de Autorização (LoA) é um documento que costumamos enviar para assinatura. Este documento é necessário se o requerente não estiver na lista de registos acreditados pela GLEIF e a assinatura do representante legal for necessária para a solicitação. Outro caso em que solicitamos uma LoA é durante a solicitação de transferência.

O documento LoA pode ser assinado digitalmente em segundos. Pode facilmente partilhar a hiperligação com a pessoa adequada para a sua assinatura.


Representante não ativo

Se o seu nome não constar como representante ativo nos dados da entidade no Registo Comercial, mas tiver autorização para atuar em seu nome, deve apresentar provas da autoridade. Para o efeito, pode enviar um documento de capacitação que identifique os representantes legais da entidade jurídica.

Os documentos de capacitação podem ser de diversos tipos, desde atas de reuniões do conselho de administração, certidões de constituição, estatutos e contratos fiduciários.


Entidades que necessitam de fornecer informações adicionais

1. Empresas-filhas: Se outra empresa possui participações de controlo na sua empresa (normalmente acima de 50%), e a empresa-mãe consolida as contas, deve anexar no formulário de solicitação o último relatório de consolidação financeira da empresa-mãe como prova da existência de uma relação. 

2. Fundos e outras entidades legais: Se a entidade jurídica não estiver registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou na «Lista de entidades» do Banco de Portugal, poderemos pedir que submeta um documento pertinente que indique claramente a denominação legal, o endereço legal e os representantes legais da entidade jurídica.

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